Notas Oficiais

28/11/2008 (231 - 2008)

Por CBTM

28/11/2008 12h44


Aplicação de Multa à Federação de Tênis de Mesa do Paraná.
 

A Presidência da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, no uso de suas atribuições estatutárias, e de acordo com o art. 7º, inciso III, está aplicando uma multa à Federação de Tênis de Mesa do Paraná, no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), para pagamento até o dia 15/12/08, por ter infringido o Estatuto da CBTM no seu CAPÍTULO VIII DAS ENTIDADES FILIADAS DIREITOS E DEVERES, art.78 São deveres de toda Entidade filiada:

a) reconhecer a CBTM como única dirigente do tênis de mesa nacional, respeitando, cumprindo e fazendo respeitar e cumprir pelas filiadas, suas leis, regulamentos, decisões e regras desportivas;

n) preencher e fazer preencher pelas suas filiadas o cadastro on-line SID Sistema de Informações Desportivas, com o respectivo recolhimento das TRAs (Taxas de registro anual) de atletas, técnicos, árbitros, dirigentes, funcionários e parceiros, que participem de qualquer evento de Tênis de Mesa no Brasil, que tenham organização ou participação direta ou indireta das filiadas.

Além do pagamento, Federação, Clube e Atleta deverão proceder aos registros não efetivados até o momento e o pagamento de TRAs dos inadimplentes. Cabe destacar, que o não cumprimento do pagamento e da regularização estará sujeito às penalidades previstas no Estatuto.

 

Esta penalidade está sendo aplicada após o parecer da Comissão de Inquérito Administrativo, a qual foi dada o direito ao contraditório e a ampla defesa, conforme Ata da reunião realizada no dia 31 de outubro de 2008.

 

Para ler a Ata da Comissão de Inquérito Administrativo e a lista atualizada de Cadastros e TRAs irregulares, contendo o valor total das multas e a correção de Atletas irregulares, 22, e não 23, como constavam na Ata, clique aqui.

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