Por CBTM
Taxa de Registro Anual
O Comitê Executivo da CBTM, em cumprimento ao sugerido na última Assembléia Geral Ordinária realizada em Belo Horizonte no mês de abril e visando ao pleno desenvolvimento de nosso esporte no país e a melhoria na massificação, resolve:
1 – Repassar as federações estaduais e ligas regionais de administração legalmente constituídas o equivalente a 25% dos valores recolhidos com a T.R.A. (Taxa de Registro Anual) em seu estado (caso das federações) o em sua região (caso das ligas);
2 – Repassar para os Escritórios Regionais da CBTM a serem constituídos em todo o país o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) dos valores recolhidos com a T.R.A. (Taxa de Registro Anual) na região definida;
3 – A CBTM repassará os valores acima definidos preferencialmente nos seguintes itens:
Isto criará um ciclo virtuoso para todos, pois melhora a possibilidade de captação de recursos nas diversas esferas públicas e privadas;
4 – No caso de não ocorrer a abertura dos Escritórios em alguma região, a CBTM repassará o percentual para as federações da área, conforme arrecadação de cada uma;
5 – Os repasses só serão feitos as federações e ligas de administração que estiverem em dia com suas obrigações estatutárias e com as certidões governamentais regulares, tais como ISS, ICMS, Receita Federal, INSS e FGTS.
6 – Estas ações terão início em 01 de janeiro de 2009.