Por CBTM
Norma adicional para solicitação ou renovação de Bolsa Atleta
O Comitê Executivo da CBTM, ratificando as sugestões da Coordenadoria de Seleções brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta entidade e de acordo com a Comissão Técnica, informa que:
Para solicitação da declaração de Bolsa-Atleta ou renovação, além de possuir os requisitos solicitados anteriormente pelo Ministério do Esporte, o atleta deverá comprovar que se encontra em plena atividade esportiva. Isto é, federado, treinando e competindo, cumprindo o descrito no Parágrafo Terceiro do Art.3º da Lei 10.891, de 09 de julho de 2004. Assim sendo, o atleta deverá participar, por semestre, de pelo menos 1 (um) evento nacional e 2 (dois) treinamentos (se convocado).