Por CBTM
Critérios para solicitação de Bolsa-Atleta por atletas Paralímpicos
A Coordenadoria Administrativa de Seleções, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no Estatuto desta Entidade, e de acordo com a comissão técnica, informa os critérios para solicitação de Bolsa-Atleta por atletas Paralímpicos.
DISPOE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSA-ATLETA
POR ATLETAS ParalímpicoS
Tendo em vista a necessidade de otimização dos recursos públicos e dentro dos modernos princípios de transparência, a CBTM adotará critérios de preferências e prioridades para a confecção da listagem dos possíveis contemplados com a Bolsa Atleta, que terá como base os resultados técnicos nos diversos eventos nacionais e internacionais, que serão os seguintes:
Bolsa-Atleta categoria NACIONAL:
1º, 2º e 3º do Campeonato Brasileiro Individual por classe
Bolsa-Atleta categoria INTERNACIONAL:
Eventos fator 20 – Campeão Individual por classe
Eventos fator 40 – 1º ao 3º lugares Individual por classe
Parapanamericano - 1º ao 3º lugares Individual por classe
Mundial – 1º ao 8º lugares Individual por classe
Bolsa-Atleta categoria PARAOLIMPICA:
Resultados individuais nos últimos Jogos Paralímpicos levando em consideração o número de competidores em cada classe:
8 a 16 competidores - 1º ao 3º lugares
17 competidores ou mais - 1º ao 8º lugares
Bolsa-Atleta categoria ESCOLAR:
Brasileiro escolar CPB - 1º ao 3º lugares
Para solicitação de Bolsa-Atleta, além de possuir os requisitos citados acima, o atleta deverá comprovar que se encontra em plena atividade esportiva, isto é, federado, treinando e competindo, cumprindo o descrito no Inciso Terceiro do Art.3º da Lei 10.891, de 09 de julho de 2004. Assim sendo, o atleta deverá participar, por semestre, de pelo menos 1 (um) evento nacional e 2 (dois) treinamentos ( se convocado).
Após a confecção e envio ao Ministério do Esporte, a referida Lista será publicada em nota oficial no site da CBTM.