Por CBTM
Comitê Executivo CONFIRMA a PENALIDADE à Federação Capixaba de Tênis de Mesa.
O Comitê Executivo da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, no uso de suas atribuições estatutárias, segundo o Artigo 31, parágrafo 1º, alíneas a , b , o , s , t , u do Estatuto da CBTM, e ainda, de acordo com o art. 7º, inciso III do referido diploma, vem CONFIRMAR a PENALIDADE de MULTA aplicada à Federação Capixaba de Tênis de Mesa, FECATEM, no valor de R$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais), para pagamento até o dia 30.09.2008.
Esta penalidade está sendo aplicada em resposta ao descumprimento, por parte da Federação Capixaba de Tênis de Mesa:
· da Nota Oficial Permanente - SITUAÇÃO DOS FILIADOS ANTE A FEDERAÇÃO DE ORIGEM, e ainda,
· do Estatuto da CBTM que no seu CAPÍTULO VIII - DAS ENTIDADES FILIADAS DIREITOS E DEVERES.
O Estatuto da CBTM, Capítulo VIII, em seu art. 78, alíneas a e n informa serem deveres de toda Entidade filiada:
· reconhecer a CBTM como única dirigente do tênis de mesa nacional, respeitando, cumprindo e fazendo respeitar e cumprir pelas filiadas, suas leis, regulamentos, decisões e regras desportivas;
· preencher e fazer preencher pelas suas filiadas o cadastro on-line SID Sistema de Informações Desportivas, com o respectivo recolhimento das TRAs (Taxas de Registro Anual) de atletas, técnicos, árbitros, dirigentes, funcionários e parceiros, que participem de qualquer evento de Tênis de Mesa no Brasil, que tenham organização ou participação direta ou indireta das filiadas.
Está penalidade está sendo aplicada após esgotar o prazo concedido por este Comitê, à Federação Capixaba de Tênis de Mesa, para que fizesse uso de seu direito ao contraditório e a ampla defesa.