Notas Oficiais

01/09/2008 (154-2008)

Por CBTM

01/09/2008 08h58


Ratifica Notas Oficiais anteriores sobre o uso de cola rápida

O Comitê Executivo da CBTM, ratificando as sugestões da Coordenadoria de Eventos, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta entidade, ratifica Notas Oficiais anteriores sobre o uso de cola rápida:

Baseado na decisão majoritária do Corpo de Diretores da ITTF sobre o uso de cola rápida contendo componentes voláteis nocivos a saúde, serão adotadas as seguintes medidas nos eventos da CBTM:

PROIBIÇÃO

A partir de 1º de setembro de 2008 está terminantemente proibido o uso de cola rápida ou semelhantes com solventes orgânicos exceto água ou inorgânicos nocivos a saúde para atletas de todas as categorias.

PUNIÇÃO

Os atletas flagrados no exame de doping de raquetes serão desqualificados do evento em participação e seus resultados, prêmios ou medalhas anteriores serão desconsiderados.

A CBTM realizará para os técnicos e atletas que solicitarem exames de doping de raquetes em caráter voluntário antes do início das competições.

Serão realizados pela Comissão Organizadora exames aleatórios e obrigatórios durante as competições minutos antes do início da partida dos sorteados.

É facultado a Comissão Organizadora a obrigatoriedade ou não dos exames nas semifinais e finais.

É de responsabilidade dos atletas ou dos pais dos atletas, em caso de menores, a cessar o uso de cola rápida com substâncias nocivas a saúde. Qualquer atleta que utilizar esse tipo de cola o fará por conta própria e a CBTM não se responsabiliza por conseqüências ou efeitos colaterais provenientes do uso dessas substâncias.

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