Por CBTM
Prorrogação da Intervenção na Federação Potiguar de Tênis de Mesa.
O Comitê Executivo da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, no uso de suas atribuições estatutárias, art. 4º, letras k) e o), utilizando os poderes do art. 8º do seu Estatuto, decide:
Prorrogar pelo prazo máximo de 90 dias o período para que o Interventor o Sr.André Luiz Miranda de Macedo, inscrito no CPF sob o nº. 052.247.324-50, com R.G.1.638.850 SSP/RN, advogado, residente a Rua Major Laurentino de Moraes, 1218, apto. 1402 Tirol Natal - CEP 59020-3090.regularize toda a situação da Federação Potiguar de Tênis de Mesa, realize novas eleições e dê posse para a nova Diretoria.