Notas Oficiais

05/05/2008 (086-2008)

Por CBTM

05/05/2008 18h01


Proibição de Permanência de Parentes e Acompanhantes nos Hotéis da Seleção Brasileira

Esta Nota Oficial completa a Nota Oficial 209-2005.

 

O Comitê Executivo da CBTM, ratificando as sugestões da Coordenadoria de Seleções  Brasileiras, no uso  das atribuições que lhe foram conferidas  pela  CBTM, de acordo  com o  disposto  no  Estatuto  desta entidade, a proibição da permanência de parentes e acompanhantes nos hotéis em que a seleção brasileira estiver hospedada.

As presentes normas serão aplicadas durante a participação em eventos nacionais e/ou internacionais da seleção brasileira.

Poderão se hospedar no hotel oficial da delegação os seguintes membros da CBTM:

- Chefe da Delegação;

- Dirigentes da CBTM;

- Treinadores;

- Outros membros da comissão técnica;

- Atletas que estão compondo a delegação brasileira no evento.

 

Poderão acompanhar as delegações outras pessoas que, apesar de não integrarem a delegação, estão sujeitos à autoridade do Chefe de Delegação no seu relacionamento com os elementos e componentes da delegação.

 

Está proibida a permanência de parentes e/ou acompanhantes dos atletas e membros da comissão técnica no mesmo hotel em que a delegação estiver hospedada.

 

A exceção é valida para atletas menores de 18 anos, em viagens internacionais, que estiverem desacompanhados de qualquer membro da CBTM, acima citado.

 

O não cumprimento a essa norma acarretará na dispensa da atleta e/ou membro da comissão técnica da delegação.

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