Por CBTM
Proibição de Permanência de Parentes e Acompanhantes nos Hotéis da Seleção Brasileira
Esta Nota Oficial completa a Nota Oficial 209-2005.
O Comitê Executivo da CBTM, ratificando as sugestões da Coordenadoria de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta entidade, a proibição da permanência de parentes e acompanhantes nos hotéis em que a seleção brasileira estiver hospedada.
As presentes normas serão aplicadas durante a participação em eventos nacionais e/ou internacionais da seleção brasileira.
Poderão se hospedar no hotel oficial da delegação os seguintes membros da CBTM:
- Chefe da Delegação;
- Dirigentes da CBTM;
- Treinadores;
- Outros membros da comissão técnica;
- Atletas que estão compondo a delegação brasileira no evento.
Poderão acompanhar as delegações outras pessoas que, apesar de não integrarem a delegação, estão sujeitos à autoridade do Chefe de Delegação no seu relacionamento com os elementos e componentes da delegação.
Está proibida a permanência de parentes e/ou acompanhantes dos atletas e membros da comissão técnica no mesmo hotel em que a delegação estiver hospedada.
A exceção é valida para atletas menores de 18 anos, em viagens internacionais, que estiverem desacompanhados de qualquer membro da CBTM, acima citado.
O não cumprimento a essa norma acarretará na dispensa da atleta e/ou membro da comissão técnica da delegação.