Notas Oficiais

28/02/2008 (039-2008)

Por CBTM

28/02/2008 10h13


Dispõe sobre o prazo para pagamento da multa aplicada à Federação Paulista

A Presidência da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, no uso de suas atribuições estatutárias, após rever todas as teses de defesa da Federação Paulista de Tênis de Mesa informa que as mesmas não foram aceitas e vem a esclarecer, atendendo a solicitação da própria Federação, conforme o ofício nº. 004/2008 – FPTM, que:

 

A decisão sobre a multa é de competência do Presidente, cabendo a Comissão de Inquérito Administrativo apurar e enviar um relatório desta apuração;

A lista inicial de atletas irregulares era de 49, sendo 45 sem registros e 04 com TRA em atraso, e que foi acatada a defesa desta Federação na relação de alguns atletas que estariam regulares;

O valor da multa foi apurado com base na relação de 36 atletas em irregularidades, sendo 3 com TRA em atraso e 33 não cadastrados em nosso sistema;

Para fins de cálculo da multa foi estipulado o seguinte:

Aos atletas com TRA em atraso, foi aplicado o valor da própria em dobro, ou seja, R$ 60,00 por atleta;

Aos atletas sem registro na CBTM, por ser de gravidade maior, foi aplicado o valor de R$ 145,00 por atleta.

Informa ainda que o valor máximo da multa pode ser até de R$ 800,00 por atleta, conforme consta em nosso site e aprovada na última AGO.

  

Sendo assim, o prazo para pagamento da referida multa, no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), deverá se feito até o dia 25/03/2008, não sendo aceito mais prorrogação de prazo.

 

 

 

 

Alaor Gaspar P. Azevedo

Presidente

 

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