Notas Oficiais

22/01/2008 (012-A-2008)

Por CBTM

22/01/2008 14h35


Dispõe sobre as Normas para a Participação de Paraatletas em Eventos

O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no Estatuto desta Entidade, e de acordo com a coordenação paraolímpica, informa as normas para a participação de paraatletas nas competições organizadas pela entidade e pela suas filiadas.

A participação do Paraatleta nas competições oficiais da CBTM e de suas filiadas serão autorizadas respeitando as seguintes normas;

1.       O Paraatleta deverá ser filiado a uma Associação Esportiva de Pessoas Portadoras de Necessidades  Especiais filiada a uma Federação Estadual e  filiada a CBTM ou a um Clube de prática esportiva que também seja filiado a uma Federação Estadual e  filiada a CBTM;

2.       O Paraatleta deverá ser cadastrado por seu clube no sistema CBTM WEB;

3.       Os cadastros serão isentos no primeiro ano e cobrado pela CBTM a TRA Taxa de Registro Anual nos anos seguintes da sua participação;

4.       Cada Federação terá seu regimento de taxas estaduais conforme sua autonomia;

5.       As Associações e Clubes só poderão participar dos eventos oficiais da CBTM e de suas filiadas se estiverem em dia com as obrigações financeiras e cumprindo com as obrigações estatutárias perante CBTM e a Federação Estadual onde for filiada.

6.       Os aspectos relevantes a prazos e valores de inscrições, o uso do uniforme, hospedagem, transporte e alimentação serão os mesmos utilizados nos eventos da CBTM e suas filiadas.

 

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