Por CBTM
Intervenção na Federação de Tênis de Mesa do Estado do Rio de Janeiro
Apesar de insistentes pedidos enviados para a Federação de Tênis Mesa do Estado do Rio de Janeiro, solicitando os documentos necessários à comprovação de sua situação legal, somente foi enviada para a Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM) uma cópia do Estatuto registrado anteriormente ao ano de 2003, não atendendo a atual norma vigente, bem como uma cópia da ata de reunião, sem registro, que elege a Diretoria para o triênio 2004/2007.
Considerando que, a FEDERAÇÃO DE TÊNIS DE MESA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, não atendeu as solicitações da CBTM e não vem praticando os atos abaixo relacionados que conferem legalidade a administração:
1) Enviar Cópia Registrada da Ata da Assembléia Geral Ordinária que elegeu a Diretoria Triênio 2004/2007;
2) Enviar cópia do Edital de Convocação da Assembléia Geral bem como a cópia do documento que comprova sua divulgação;
3) Comprovar a emissão do Relatório Anual da Diretoria;
4) Comprovar a emissão do Balanço Geral Anual de 2006;
5) Comprovar a realização da Assembléia Geral Ordinária para aprovação do Relatório Anual, da Prestação de Contas com o parecer do Conselho Fiscal e da Proposta Orçamentária para o ano seguinte (A comprovação deve ser através da Ata da Reunião Registrada em Cartório)
Estas omissões comprometem o respeito dos Poderes Internos da FTMERJ, não cumpre o prescrito no seu Estatuto, bem como, o Artigo 78 letras b), l) e v) prescritos no Estatuto da CBTM.
Isto posto, visando colocar em prática o prescrito no Artigo 4º letras k) e o) do Estatuto da CBTM e utilizando os poderes que confere à CBTM o Artigo 8º de seu Estatuto resolve:
1) Decretar a Intervenção na Federação de Tênis de Mesa do Estado do Rio de Janeiro a partir da data de Inserção no Site da CBTM da presente Nota Oficial.
2) Designar para Interventora a Sra.Walquiria Pereira de Lima, inscrita no CPF sob o nº. 972.947.566-00, com R.G.9256383 SSP/MG, advogada, residente a Rua João Afonso, 49/ apto.411 – Humaitá – Rio de Janeiro - CEP 22261-040.
3) Determinar o prazo de 90 dias para que o interventor regularize toda a situação da Federação de Tênis de Mesa do Estado do Rio de Janeiro, realize novas eleições e dê posse para a nova Diretoria.
Rio de Janeiro, 19 de Dezembro de 2007.
Alaor Gaspar P. Azevedo
Presidente