Por CBTM
Regulamentação de Pagamento de Traslados nos Eventos da CBTM
O Comitê Executivo da CBTM, ratificando as sugestões da Coordenadoria Eventos, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta entidade e utilizando o mesmo procedimento adotado por outas entidades esportivas ( Volei, Basquete, Judô, etc... ) informa que a partir desta data a CBTM não será mais responsável tanto pelo serviço de translados ( ônibus, táxi e similares ) do aeroporto, ou rodoviária para os hotéis e/ou locais de competição e vice-versa, quanto dos hotéis para os locais de de treinamento e de competição. Esta condição é válida a todos os Confederados (atletas, treinadores, árbitros, dirigentes esportivos, funcionários ou parceiros de entidades esportivas, médicos, jornalistas, preparadores físicos, etc.).