Por CBTM
Dispõe sobre a alteração das penalidades aplicadas. Alteração das penalidades aplicadas Resolução do Comitê Executivo da CBTM A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, no uso das suas atribuições estatutárias, e devido à solicitação de diversas Federações afiliadas, vem alterar as penalidades aplicadas a Federação Paulista de Tênis de Mesa, a Federação de Tênis de Mesa do Distrito Federal e a Federação Maranhense de Tênis de Mesa, bem como aos seus afiliados, excluindo a Multa passando a ser de Advertência. Esta medida não desobriga a todas as Federações e seus filiados a cumprirem o Estatuto da CBTM, mas a dar uma oportunidade de todos regularizarem a sua situação. Nesta mesma oportunidade gostaríamos de esclarecer que Entidades de prática desportiva, ex.: ASMETT, não podem organizar eventos esportivos no Brasil conforme a Lei vigente. Tal prerrogativa é exclusiva de Entidades de Administração, tais como: Confederações, Federações e Ligas. Ressaltamos que o prazo para regularização será de 30 dias a partir desta data. Ocorrendo novas irregularidades, a partir da data desta publicação, a CBTM aplicará a devida penalidade, conforme o art. 7º do seu Estatuto. Rio de Janeiro, 07 de maio de 2007. Luiz Desiderati Jr. Líder de Relações Externas