Notas Oficiais

26/04/2007 (081-2007)

Por CBTM

26/04/2007 18h26


Dispõe sobre o pagamento da Taxa de Registro Anual

NOTA OFICIAL 081-2007

 

 

Dispõe sobre o pagamento da Taxa de Registro Anual

 

 

Resolução do Comitê Executivo da CBTM

 

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, no uso das suas atribuições estatutárias, de acordo com a decisão da Assembléia Geral Ordinária, do dia 13 de abril de 2007, e de acordo com o seu Estatuto, art. 4, inciso g, inciso l e parágrafo único; art. 7, inciso III e art. 78, inciso n, vêm determinar o seguinte:

 

a)      Não serão mais aceitas a participação de atletas, em qualquer evento oficial no país, que estejam sem o seu cadastro registrado junto a CBTM e sem o pagamento da TRA atualizada;

b)      A Federação que inscrever e aceitar a participação dos atletas irregulares será multada por descumprir o Estatuto da CBTM e

c)       Os clubes que inscreverem seus atletas para participar de eventos, que estejam em situação irregular, serão também multados por descumprirem o Estatuto da CBTM.

 

Cabe destacar que esta medida visa a atender o cumprimento do Estatuto, bem como, regulamentar as competições oficiais promovidas pelas suas Federações afiliadas.

 

As Federações e Clubes não poderão participar de competições oficiais enquanto não regularizarem os seus débitos.

 

Ratificamos que várias outras resoluções, vide a Nota Oficial 451-2004, foram expedidas anteriormente pela CBTM informando o Procedimento sobre Pagamento da Taxa de Registro Anual e a sua importância.

 

 

 

Rio de Janeiro, 26 de abril de 2007.

 

 

Luiz Desiderati Jr.

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