Por CBTM
Dispõe sobre o pagamento da Taxa de Registro Anual
NOTA OFICIAL 081-2007
Dispõe sobre o pagamento da Taxa de Registro Anual
Resolução do Comitê Executivo da CBTM
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, no uso das suas atribuições estatutárias, de acordo com a decisão da Assembléia Geral Ordinária, do dia 13 de abril de 2007, e de acordo com o seu Estatuto, art. 4, inciso g, inciso l e parágrafo único; art. 7, inciso III e art. 78, inciso n, vêm determinar o seguinte:
a) Não serão mais aceitas a participação de atletas, em qualquer evento oficial no país, que estejam sem o seu cadastro registrado junto a CBTM e sem o pagamento da TRA atualizada;
b) A Federação que inscrever e aceitar a participação dos atletas irregulares será multada por descumprir o Estatuto da CBTM e
c) Os clubes que inscreverem seus atletas para participar de eventos, que estejam em situação irregular, serão também multados por descumprirem o Estatuto da CBTM.
Cabe destacar que esta medida visa a atender o cumprimento do Estatuto, bem como, regulamentar as competições oficiais promovidas pelas suas Federações afiliadas.
As Federações e Clubes não poderão participar de competições oficiais enquanto não regularizarem os seus débitos.
Ratificamos que várias outras resoluções, vide a Nota Oficial 451-2004, foram expedidas anteriormente pela CBTM informando o Procedimento sobre Pagamento da Taxa de Registro Anual e a sua importância.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2007.
Luiz Desiderati Jr.
Líder de Relações Externas