Por CBTM
Multa ao associado Waldemir José Rodrigues da Silva Junior
O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposição estatutária resolve aplicar multa, de acordo com os teores abaixo:
Conforme prescreve o artigo 78, alínea "i", do Estatuto da CBTM, multa o associado Waldemir
A multa deverá ser recolhida até o dia 22/03/2006, sendo que o não pagamento desta multa acarretará ao associado uma Pendência Financeira, a qual impossibilitará qualquer ação junto a CBTM, inclusive transferências e participação em eventos.
Este dispositivo passa a vigorar a partir de sua publicação.