Notas Oficiais

03/01/2006 (003-2006)

Por CBTM

03/01/2006 13h46


Explicação sobre a alteração no valor das Taxas para 2006

O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no Estatuto desta Entidade, justifica as alterações nos valores das taxas para 2006.

Multa em caso de atleta com camiseta irregular (somente para eventos individuais) - de R$ 20,00 para R$ 50,00 - Esta multa é apenas para os atletas que estiverem competindo em eventos individuais sem a camiseta no padrão estabelecido no Regulamento de Competições. Nos eventos de duplas e equipes será aplicado o WxO à dupla ou equipe que não estiver uniformizada dentro dos padrões não tendo os atletas direito a esta opção. O valor de R$ 20,00 estava muito baixo, pois, segundo alguns atletas era mais fácil pagar a multa e ficar com a camiseta do que fazer uma camiseta dentro dos padrões exigidos o que não é o princípio desta multa, que visa a correção da falha no uniforme.

Inscrições - Equipes de Clubes, Equipes de Seleções, Duplas - nos anos anteriores não foram cobradas. Nos anos anteriores a 2005 apenas o evento de Seleções era cobrado por meio de rateio entre as federações para pagamento de arbitragem. Devido a nova filosofia onde a CBTM pagará todos os custos do evento é necessária esta cobrança para cobrir os custos.

Individual - Área Nordeste e Centro-Norte - O valor foi aumentado devido ao padrão de organização dos eventos que será o mesmo para todas as áreas.

Individual - Campeonato Brasileiro - Dentro da nova realidade a CBTM pretende dar um tratamento diferenciado para o Campeonato Brasileiro a partir de 2006, estabelecendo metas de organização no mesmo padrão de eventos internacionais.

TRA - Para novos associados - um novo associado tem no seu primeiro ano a gratuidade para todos os vínculos. Caso já esteja cadastrado e adicione um novo vínculo, este também deverá ter o pagamento de TRA.

TRA - O valor já estava estagnado há mais de cinco anos. Com a divisão de valores diferentes por períodos espera-se uma colaboração no início da temporada para a CBTM possa reverter parte deste valor em benefícios para federações e clubes que cumprirem as metas quanto ao pagamento destas taxas pelos associados. Através de uma negociação com o banco emissor dos boletos bancários foi reduzida a taxa do boleto bancário a qual foi repassado ao associado a um valor de R$ 2,10, mais de 50% a menos do valor anterior que era de R$ 4,80. Entendemos que após o primeiro semestre o associado, que fará suas atividades apenas nos 6 meses restantes, a taxa deve cair, visto que o associado não participou das atividades de uma temporada inteira.

Esse dispositivo passa a vigorar da data da publicação desta.

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