Por CBTM
Norma para pagamento de parceiros nos eventos
A Coordenadoria de Eventos, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no Estatuto desta Entidade, informa a todos que a partir desta data todos os prestadores de serviços da área de eventos serão pagos através de cheque nominal ou transferência bancária para conta do mesmo nome do prestador de serviços, conforme solicitação do Comitê Olímpico Brasileiro.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.