Por CBTM
Liberação das atividades do atleta Elner das Neves
Restabelecimento das atividades do atleta ELNER DAS NEVES
O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, e acordo com a previsão estatutária, após analisar o processo de regularização do atleta ELNER DAS NEVES, da Sociedade Thalia - PR, que estava com suas atividades suspensas devido a aplicação de penalidade administrativa, conforme nota oficial nº 626-2004, publicada em 08/12/2004, tendo identificado o cumprimento do disposto na citada nota, DECLARA A REGULARIDADE do citado atleta, restabelecendo, a partir desta data, suas condições legais para participar de quaisquer eventos oficiais da CBTM.