Por CBTM
Bolsa Atleta para Equipe Olímpica Permanente
Bolsa Atleta para os atletas da Equipe Olímpica Permanente
O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme previsão estatutária informa aos atletas pertencentes à Equipe Olímpica Permanente, que forem contemplados pelo Programa Bolsa Atleta, que os mesmos poderão deixar de receber recursos, como ajuda de custo da Lei Agnelo-Piva ou do patrocínio da sua entidade, uma vez que a regulamentação da Bolsa Atleta não permite tal acumulação.
Esse dispositivo passa a vigorar da data da publicação desta.