Notas Oficiais

09/11/2005 (221-2005)

Por CBTM

09/11/2005 10h19


Bolsa Atleta para Equipe Olímpica Permanente

Bolsa Atleta para os atletas da Equipe Olímpica Permanente

O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme previsão estatutária informa aos atletas pertencentes à Equipe Olímpica Permanente, que forem contemplados pelo Programa Bolsa Atleta, que os mesmos poderão deixar de receber recursos, como ajuda de custo da Lei Agnelo-Piva ou do patrocínio da sua entidade, uma vez que a regulamentação da Bolsa Atleta não permite tal acumulação.

Esse dispositivo passa a vigorar da data da publicação desta.


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