Por CBTM
Filiação Provisória da Federação de Tênis de Mesa do Mato Grosso
Filiação Provisória da Federação de Tênis de Mesa do Mato Grosso
O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme previsto no magno estatuto, após analisados todos os itens descritos nos artigos 13, 72, 73 e 74, assim como, tendo sido identificadas as exigências transcritas nas alíneas do artigo 75, resolve conceder a FILIAÇÃO PROVISÓRIA À FEDERAÇÃO DE TÊNIS DE MESA DO MATO GROSSO, pelo prazo de (90) noventa dias, liberando-a para que se inscreva e participe de todos os eventos oficiais de Tênis de Mesa, sendo que, neste interregno deverão ser promovidos todos os atos necessários para a FILIAÇÃO DEFINITIVA que dar-lhe-á status de Federação Definitivamente Filiada e Regular ante à administração nacional do Tênis de Mesa.
Esse dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.