Notas Oficiais

08/11/2005 (218-2005)

Por CBTM

08/11/2005 00h12


Seguro Assistência Médica AMEX-EBTA nas Viagens das Equipes Brasileiras e Comissões Organizadoras da CBTM

O Comitê Executivo da CBTM, ratificando as sugestões da Coordenadoria de Seleções  Brasileiras, no uso  das atribuições que lhe foram conferidas  pela  CBTM, de acordo  com o  disposto  no  Estatuto  desta entidade informa que todos os membros das Equipes Brasileiras e das Comissões Organizadoras da CBTM terão cobertura no que se refere a assistência médica emergencial nas viagens nacionais e internacionais, quando as passagens forem adquiridas pelo COB a partir do cartão de crédito American Express Corporate EBTA.. Esta cobertura é fruto de uma parceria entre a American Express  com a  International Partnes Assistence que irá garantir segurança e total apoio aos nossos atletas, técnicos e dirigentes em viagens internacionais.

 

Para contatar a IPA em caso de emergência o segurado deverá estar munido do bilhete e/ou passagem e ligar para o telefone: 0**11-4196-8183 ( aceita ligações à cobrar de qualquer parte do mundo ) e informar o código AX contido no bilhete e/ou passagem.

 

Assistência Médica

Em situações de emergência em conseqüência de acidente, doença ou enfermidade com manifestação súbita e aguda, a IPA cobrirá até um limite máximo de US$ 5,000.00, com participação financeira por parte do associado no valor de US$ 50.00. Estes gastos incluem honorários de médicos e de cirurgião, outros honorários hospitalares, diárias hospitalares, serviços médicos, enfermagem, exames médicos complementares e medicamentos prescritos por um médico.

 

Assistência Odontológica

No caso de tratamento de problemas odontológicos agudos, a O associado terá garantida a sua viagem de regresso, caso a passagem original perca a validade e impossibilite o cumprimento dos prazos de viagem inicialmente previstos, em decorrência de doença aguda ou acidente assistidos pela IPA.

 

Repatriamento Domiciliar

Caso o beneficiário, após ter recebido tratamento no local do evento, não se encontre em condições de retornar ao seu domicílio como passageiro regular, a IPA, a critério da sua equipe médica, providenciará o retorno do beneficiário pelo meio de transporte mais adequado. Se necessário, ambulância, aparelhagem médico ­auxiliar e médico acompanhante.

 

Regresso Antecipado

A IPA garantirá ao beneficiário o regresso antecipado em caso de morte de parente de 1º grau (pais, filhos irmãos e cônjuges), através de passagem aérea - classe econômica - ou rodoviárias, segundo critérios próprios, sempre que a passagem original não puder ser utilizada.

 

Prolongamento de Estada em Hotel

Caso o beneficiário necessite prolongar a estada em hotel, por motivos de convalescença, desde que prescrito pelo médico da IPA, as despesas serão pagas pela IPA, até um limite de US$ 100,00 por dia - máximo 10 dias. Despesas extras estarão excluídas.

 

 

Visita de Parentes

A IPA pagará uma passagem aérea - classe econômica ou rodoviária, segundo critérios próprios, de ida e volta para um membro da família ou pessoas indicada, residente no Brasil, em caso de internação do beneficiário por um período superior a 7 dias, caso o associado esteja desacompanhado.

 

Repatriamento do Familiar

Se em caso de acidente, enfermidade ou morte, o beneficiário for transferido ou retornar ao seu Município de residência, a IPA providenciará a transferência ou repatriamento do familiar ao local em que se encontra o beneficiário. O regresso será realizado com passagem aérea - classe econômica - ou rodoviária, a critério da IPA, sempre que não puder ser utilizada a passagem original.

 

Repatriamento de Corpo

Em caso de falecimento do beneficiário durante a viagem, a IPA atenderá todas as formalidades legais e custeará todos os gastos necessários para o retorno do corpo até seu domicílio no Brasil. Excluídas as despesas de funeral e enterro.

 

Traslado Médico Hospitalar

Na hipótese de um acidente ou doença súbita e aguda do associado, durante a viagem a IPA se responsabilizará pela:

Internação do associado no hospital mais próximo; e  pela transferência do associado a um centro hospitalar mais adequado, a critério do médico assistente e da equipe médica da IPA, por ambulância, carro, avião comercial ou avião U.T.I A transferência será feita por avião U.T.I na hipótese de os ferimentos ou a enfermidade do associado exigirem esse meios de locomoção, a critério do médico assistente e da equipe médica da IPA. Se necessário, um médico ou uma enfermeira deverá acompanhar o paciente. Caso o associado necessite consultar um médico, a IPA empenhar-se á em indicar nomes, endereços e telefones de médicos, clínicos e especialistas, agendando inclusive as consultas, quando possível.

 

Exclusões e Limitações dos Serviços de Assistência                

 

1. Os serviços de assistência aplicar-se-ão a todas as viagens feitas pelo associado durante o ano, desde que ele não se ausente de sua residência permanente por um período superior a 90 dias por viagem;

2. Exceto na ocorrência de situações que ponham suavida em risco, conforme descrito no "Procedimento para Solicitação de Restituição" , o associado somente poderá ser reembolso pelas despesas incorridas, com a prévia autorização da IPA;

3. Quando se fizer necessária uma simples consulta médica,numa região sem infra-estrutura médica, ou quando esta não for muito acessível, a IPA deverá informar ao associado o local mais próximo onde ele terá direito a receber a referida assistência médica;

4. A Assistência Emergencial em Viagens não garante serviço no caso de doenças pré-existentes e pré-diagnosticadas à data da viagem, assim como não dá continuidade e tratamentos iniciados no Brasil. No entanto, mesmo no caso de doenças pré-existentes, o Beneficiário contará com atendimento e total apoio em crises agudas que venham a ocorrer. Por exemplo: crise de cólica renal.

5. Tratamento de doenças crônicas e doenças pré-existentes ao início da viagem;

6. Infecções, enfermidades, lesões ou processos resultantes de ação criminal perpretadas direta ou indiretamente pelo beneficiário;

7. Enfermidades ou lesões resultantes de tentativa de suicídio ou provocadas intencionalmente pelo associado em si mesmo;

8. Tratamento de moléstias ou estados patológicos provocados pela ingestão intencional de drogas, narcóticos, bebidas alcoólicas, ou pelo uso de remédios sem receita médica;

9. Todos os tipos de doenças mentais;

10. Problemas de gravidez após o 6º mês de gestação, exames de pré-natal e parto;

11. Viagens em aviões não de linha não comercial;

12. Ocorrências de irradiações causadas pela transmutação nuclear, desintegração ou radioatividade, bem como casos de força maior;

13. Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atosde terrorismo e sabotagem, greves, detenção por parte de qualquer autoridade em decorrência de delito que não seja um acidente de trânsito, restrições ao livre trânsito, salvo se o associado provar que a ocorrência não tem relação com os referidos eventos, e;

13. Acidentes resultantes da prática de esportes perigosos ou de competição, tais como: automibilismo, motociclismo, balonismo, asa-delta, pára-quedismo, mergulho, ski fora das pistas regulamentadas e jiu-jitsu;

14. Solicitação de assistência de caráter não emergencial;

15. Lentes e próteses de caráter definitivo;

16. Ortodontia;

17. Participação em apostas, duelos, crimes, disputas e esportes perigosos;

18. Restituição de despesas efetuadas diretamente pelo associado;

19. Viagens com duração superior a 90 dias consecutivos.


 

 

Procedimentos para Solicitação de Restituição

Em caso de risco de vida, ou ainda nas cidades onde não houver infra-estrutura de profissionais necessária para a prestação dos serviços aqui previstos, o segurado ou seus familiares poderão organizá-los, desde que a IPA seja previamente advertida, a fim de orientar e autorizar tal procedimento, o que será confirmado pelo conhecimento do código de controle interno fornecido ao segurado pela IPA. Em caso de risco de vida, impreterivelmente após tomar as medidas para o pronto atendimento do paciente, a pessoa responsável pelo segurado deverá acionar a IPA apara receber o código de controle interno. As restituições serão colocadas tendo como limite de custo aquele habitualmente praticado pela IPA em condições silimilares.

 

Para solicitação de restituição, o segurado deverá enviar para a IPA as seguintes documentações:


 

 

Nos casos de Despesas Médicas e Farmacêuticas

 Notas Fiscais "originais" dos gastos;

 Relatório médico do atendimento;

 Receita dos medicamentos (caso tenha ocorrido despesas com remédios);

 Carta explicativa, contendo (motivo do não acionamento,código de autorização, dados bancários, CPF e um telefone para contato da pessoa que irá receber a restituição).


 

 

Nos casos de demais despesas

 Notas Fiscais "originais" dos gastos;

 Carta explicativa, contendo (motivo do não acionamento,código de autorização, dados bancários, CPF e um telefone para contato da pessoa que irá receber a restituição).

 

 

 

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