Notas Oficiais

07/11/2005 (216-2005)

Por CBTM

07/11/2005 23h40


Seguro Acidentes Pessoais AMEX-EBTA nas Viagens das Equipes Brasileiras e Comissões Organizadoras da CBTM

O Comitê Executivo da CBTM, ratificando as sugestões da Coordenadoria de Seleções  Brasileiras, no uso  das atribuições que lhe foram conferidas  pela  CBTM, de acordo  com o  disposto  no  Estatuto  desta entidade informa que todos os membros das Equipes Brasileiras e das Comissões Organizadoras da CBTM terão direito a um seguro especial para acidentes pessoais  nas viagens nacionais e internacionais, quando as passagens forem adquiridas pelo COB a partir do cartão de crédito American Express Corporate EBTA. Este seguro garante uma cobertura de até  U$$ 250.000,00, oferecendo cobertura "porta a porta" para o viajante e até mesmo para o cônjuge e filhos dependentes menores de 23 anos, desde que as passagens tenham sido compradas através do referido cartão e sejam nominais a cada um deles. A indenização é paga em caso de morte ou invalidez permanente provocada por acidente ocorrido durante o percurso indicado na passagem. Sem limitação de número de passageiros por aeronave.

 

Para contatar a American Express  em caso de emergência o segurado deverá estar munido do bilhete e/ou passagem e ligar para o telefone: 0**11-4196-8183 ( aceita ligações à cobrar de qualquer parte do mundo ) e informar o código AX contido no bilhete e/ou passagem.

 

 

Termos e condições de Acidentes Pessoais em Viagem

Esta Descrição de Cobertura relaciona os benefícios do seguro nas viagens dos parceiros da CBTM feitas a partir do cartão American Express, que fornece cobertura em caso de morte ou invalidez.

"Acidente" quer dizer qualquer evento inesperado que cause Danos Físicos e inclua a exposição a danos resultante de um acidente com um Veículo de Transporte Público no qual o Beneficiário esteja viajando.

"Benefícios Dentro do Aeroporto" quer dizer o valor do benefício pago se o Beneficiário sofrer algum Dano Físico enquanto estiver dentro do aeroporto em áreas designadas para o uso de passageiros, mas somente quando o Beneficiário estiver no referido local imediatamente antes do embarque, ou imediatamente após ter desembarcado de algum Vôo Programado quando em Viagem.

"Benefício Pago Relativo a um Meio de Transporte" quer dizer:

Valor do benefício a ser pago se o Beneficiário sofrer algum Dano Físico quando viajando em, embarcando ou desembarcando, ou sendo atingido por um Veículo de Transporte Público terrestre, ou por um helicóptero em Vôo programado, quando operado na condição de Veículo de Transporte Público, mas somente quando:

1. o passageiro estiver a caminho de algum aeroporto para embarcar em um Vôo Programado em uma Viagem ; ou

2. quando o passageiro estiver saindo de um aeroporto desembarcado de um Vôo Programado de uma Viagem .

"Danos Físicos" significam danos físicos que:

1. tenham sido causados por um Acidente; e

2. que tenham ocorrido independentemente de qualquer outra causa, exceto quando conseqüentes de algum tratamento médico ou cirúrgico decorrentes de lesão; e

3. em circunstâncias que causaram a morte ou a invalidez do Beneficiário dentro de 365 dias da data do Acidente.

 

"Benefícios Relativos a um Meio de Transporte Público" significam o valor dos benefícios pagos, se o Beneficiário sofrer Danos Físicos resultantes de um Acidente que tenha ocorrido quando da sua condição como passageiro, ou então quando embarcava ou desembarcava de, ou quando atingido por um Meio de Transporte Público enquanto em Viagem.

"Meio de Transporte Público" quer dizer qualquer meio de transporte por ar, terra ou água (que não um veículo de aluguel), que tenha sido licenciado para o transporte de passageiros mediante remuneração. A "Perda" está coberta , desde que os Danos Físicos tenham sido sofridos pelo Beneficiário, conforme o que segue:

 

"Viagem de Retorno" quer dizer o retorno do Beneficiário à sua residência  que tenha durado 30 dias consecutivos.

"Vôo Programado" quer dizer um vôo efetuado em um helicóptero, operado por uma empresa aérea, desde que:

1. a referida empresa aérea detenha um certificado, licença ou autorização semelhante para vôos programados, emitida por autoridade competente no país onde a aeronave tenha sido registrada, e de acordo com esta autorização, que mantenha e publique programas de vôo e cobre tarifas para prestar serviços de transporte a passageiros entre os aeroportos mencionados, durante horários específicos e regulares; e

2. tais vôos sejam operados de uma maneira regular e contínua sobre rotas e horários que sejam publicados no ABC World Airways Guide, ou em publicações semelhantes, que sejam periodicamente corrigidas.

 

Os horários de saída, transferência e os pontos de destino serão estabelecidos na passagem relativa ao Vôo Programado do Beneficiário.  

"Terrorismo" quer dizer qualquer atividade contra pessoas, organizações ou propriedades de qualquer natureza:

1. que envolvam os itens que seguem, ou conforme disposto pelos itens que seguem:

a. uso de, ameaça, força ou violência; ou

b. a perpetração de, ou ameaça de perpetração de um ato perigoso; ou

c. a perpetração de, ou a ameaça de perpetração de, ou algum ato que interfira com, ou cause a interrupção de comunicações, transmissão de informações ou sistemas mecânicos ou eletrônicos; e

 

2. quando uma ou mais das cláusulas que seguem forem pertinentes:

a. quando o resultado for a intimidação de, ou quando se coagir algum governo ou população civil (ou qualquer de seus segmentos), ou que causarem a ruptura de qualquer segmento da economia;

b. quando se tornar evidente que a intenção é de intimidar ou  forçar algum governo, ou alavancar quaisquer objetivos de cunho político, ideológico, religioso, social ou econômico, ou de expressar (ou se colocar contra) alguma determinada filosofia ou ideologia.

 

"Custos de Transporte" significam os custos de viagem na condição de passageiro pagante em qualquer Meio de Transporte Público que não seja um táxi.

A Empresa terá que pagar uma quantia determinada, se o Beneficiário sofrer qualquer Perda que resulte de Danos Físicos, desde que:

1. tal Perda ocorra dentro de 365 dias após a data do Acidente que tenha causado a referida perda; e

2. se mais de uma Perda,  for incorrida como conseqüência do Acidente, somente em relação às mãos e aos pés, a expressão Perda quer dizer a amputação da mão na altura dos, ou acima dos pulsos, ou em relação aos pés, na altura dos tornozelos. No tocante aos olhos, quando ocorrer a perda total da visão. Quanto aos dedos, uma Perda quer dizer a perda ou do dedão ou do indicador, quando estes forem amputados nas juntas, ou acima destas, juntas estas que estejam o mais próximo possível da palma da mão. Em relação à fala, Perda quer dizer perda total e irrecuperável desta. Em relação à Audição, Perda quer dizer a perda total e irrecuperável da audição dos dois ouvidos. Se o corpo do Beneficiário não for encontrado um ano após o seu desaparecimento, aterrisagem forçada, abandono, naufrágio ou a perda de algum Meio de Transporte Público, do qual a referida pessoa tenha sido um ocupante, então, sujeito a todos os outros termos e disposições da Apólice, será considerado que o referido Beneficiário sofreu a Perda de sua vida.

 

Proteção 24 horas Contra Acidentes durante uma Viagem de Negócios               

A Cobertura entra em vigor quando o Beneficiário deixa a sua residência para iniciar a sua Viagem.

Quanto a Viagens  que durem 30 dias consecutivos, a cobertura permanecerá ininterruptamente em efeito até que o Beneficiário retorne à sua residência. Para Viagens que perdurem mais do que 30 dias consecutivos, a cobertura cessará às 00:01 horas no local onde o Beneficiário estiver no 31º dia da Viagem.

A Cobertura de uma Viagem de Negócios engloba:

1. Os Benefícios Relacionados a um Meio de Transporte Público; e

2. Os Benefícios Relacionados a um Meio de Transporte para o Aeroporto; e

3. Os Benefícios Relacionados ao Próprio Aeroporto.

 

Exclusões

O seguro não oferece quaisquer benefícios contra quaisquer Perdas causadas ou assistidas por:

1. intoxicação alcoólica, conforme determinada na jurisdição onde o Acidente possa ter ocorrido, e/ou causados sob a influência de álcool ingerido acima do limite legal permitido;

2. danos infligidos contra a própria pessoa, suicídio, autodestruição ou qualquer tentativa de ameaça enquanto mentalmente capaz;

3. doença, moléstia, enfermidade ou problema mental, ou qualquer tratamento médico ou cirúrgico usado nos cuidados quanto a estas condições, a não ser que o tratamento da referida condição se torne necessário como resultado direto de um Dano Físico que tenha cobertura;

4. quando resultantes de um ato de guerra, quer declarada ou não. Todavia, qualquer ato cometido por um agente de qualquer governo, partido, ou facção engajada em guerra, em hostilidades ou outras operações militares, desde que o referido agente esteja atuando em segredo, e isoladamente de quaisquer operações sendo executadas por forças militares (independentemente destas serem de cunho militar, naval ou aéreo) no país onde o dano tenha sido causado, não será considerado como sendo um ato de guerra.

 

5. a perpetração, ou a tentativa de perpetrar qualquer ato ilícito em favor do Beneficiário ou de seus herdeiros;

6. a execução efetuada ou ameaçada, de uma forma direta ou indireta, de qualquer descarga, dispersão, infiltração, migração, escape, liberação de ou exposição a qualquer material biológico, químico, nuclear e radioativo, ou a qualquer matéria ou contaminação;

7. a ingestão de qualquer droga, medicamento, narcótico ou alucinógeno, a não ser que sob prescrição médica;

8. a ingestão de álcool em combinação com qualquer droga ou alucinógeno.

 

Confederação Filiada

Parceiro Oficial

Jogo Limpo

Patrocinadores

Apoiadores

Eventos
Calendário
Área de Filiados
Desenvolvimento
Universidade do Tênis de Mesa
Escolas de Treinadores
Escolas de Árbitros e Oficiais
Escola de Gestão
Certificações




Vamos conversar?