Por CBTM
Proibição de Permanência de Parentes e Acompanhantes nos Hotéis da Seleção Brasileira
O Comitê Executivo da CBTM, ratificando as sugestões da Coordenadoria de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta entidade , comunica a proibição da permanência de parentes e acompanhantes nos hotéis em que a seleção brasileira estiver hospedada..
As presentes normas serão aplicadas durante a participação em eventos nacionais e/ou internacionais da seleção brasileira.
Poderão se hospedar no hotel oficial da delegação os seguintes elementos:
· Chefe da Delegação;
· Dirigentes da CBTM;
· Os Treinadores;
· Outros membros da comissão técnica;
· Os atletas.
Poderão acompanhar as delegações outras pessoas que, apesar de não integrarem a delegação, estão sujeitos à autoridade do Chefe de Delegação no seu relacionamento com os elementos e componentes da delegação. Está proibida a permanência de parentes e /ou acompanhantes dos atletas e membros da comissão técnica no mesmo hotel em que a delegação estiver hospedada. O não cumprimento a essa norma acarretará na dispensa da atleta e/ou membro da comissão técnica da delegação.