Notas Oficiais

31/10/2005 (209-2005)

Por CBTM

31/10/2005 02h36


Proibição de Permanência de Parentes e Acompanhantes nos Hotéis da Seleção Brasileira

O Comitê Executivo da CBTM, ratificando as sugestões da Coordenadoria de Seleções  Brasileiras, no uso  das atribuições que lhe foram conferidas  pela  CBTM, de acordo  com o  disposto  no  Estatuto  desta entidade , comunica a proibição da permanência de parentes e acompanhantes nos hotéis em que a seleção brasileira estiver hospedada..

As presentes normas serão aplicadas  durante a participação em eventos nacionais e/ou internacionais da seleção brasileira.

Poderão se hospedar no hotel oficial da delegação os seguintes elementos:

·         Chefe da Delegação;

·         Dirigentes da CBTM;

·         Os Treinadores;

·         Outros membros da comissão técnica;

·         Os atletas.

Poderão acompanhar as delegações outras pessoas que, apesar de não integrarem a delegação, estão sujeitos à autoridade do Chefe de Delegação no seu relacionamento com os elementos  e componentes da delegação. Está proibida a permanência de parentes e /ou acompanhantes dos atletas e membros da comissão técnica no mesmo hotel em  que a delegação estiver hospedada. O não cumprimento a essa norma acarretará na dispensa da atleta e/ou membro da comissão técnica da delegação.

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