Por CBTM
Restabelecimento das atividades da atleta Daniela Bassi
Restabelecimento das atividades da atleta Daniela Bassi
O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, e acordo com a previsão estatutária, após analisar o processo de regularização da atleta Daniela Bassi, que estava com suas atividades suspensas devido à aplicação de penalidade administrativa, conforme nota oficial nº 080-2005, publicada em 25/04/2005, tendo identificado o cumprimento do disposto na citada nota, DECLARA A REGULARIDADE da citada atleta, restabelecendo, desde o dia 20/09/2005, suas condições legais para participar de quaisquer eventos oficiais da CBTM.