Por CBTM
Reestabelecimento das atividades da atleta Gabriela Catto Bacilli
Restabelecimento das atividades da atleta Gabriela Catto Bacilli
O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, e acordo com a previsão estatutária, após analisar o processo de regularização da atleta GABRILEA CATTO BACILLI, que estava com suas atividades suspensas devido a aplicação de penalidade administrativa, conforme nota oficial nº 128-2005, publicada em 06/06/2005, tendo identificado o cumprimento do disposto na citada nota, DECLARA A REGULARIDADE da citada atleta, reestabelcendo, a partir desta data, suas condições legais para participar de quaisquer eventos oficiais da CBTM.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.