Por CBTM
Reestabelecimento das atividades da atleta Mayara Muniz
Restabelecimento das atividades da atleta Mayara Muniz
O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, e acordo com a previsão estatutária, após analisar o processo de regularização da atleta MAYARA CRISTINA MUNIZ, que estava com suas atividades suspensas devido a aplicação de penalidade administrativa, conforme nota oficial nº 120-2005, publicada em 06/06/2005, tendo identificado o cumprimento do disposto na citada nota, DECLARA A REGULARIDADE da citada atleta, que reúne condições de participar de quaisquer eventos oficiais desde o dia 03/10/2005.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação