Por CBTM
Justificativa do Clube Sociedade Thalia em virtude da nota oficial nº 140-2005
Justificativa do Clube Sociedade Thalia em virtude da nota oficial nº 140-2005
O Comitê Executivo da CBTM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com previsão estatutária, resolve, após ter recebido a justificativa do representante do Clube Sociedade Thalia acerca da multa aplicada na nota oficial nº 140-2005, que comprovou não ter autorizado os Srs. Júlio e Juliano Saddock a participarem de evento não autorizado pela CBTM, tendo em vista que, os mesmos já não são mais filiados àquele clube desde 2002, motivo pelo qual, desconsidera a multa aplicada, liberando o referido clube de quaisquer constrições.
Quanto aos dois atletas, acima mencionados, Julio e Juliano Saddock, fica estipulada multa de R$ 100,00 (cem reais) para cada um, pelo número de vezes que cada um participou, conforme, prescreveu a nota 140-2005, que foi uma vez cada um, devendo esta ser recolhida no prazo de 05(cinco) dias da publicação desta, além de esse expediente ser encaminhado para o STJD para julgamento.
Esse dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.