Por CBTM
Multa aplicada à atleta Gabriela Catto Bacilli
Multa aplicada à atleta Gabriela Catto Bacilli
O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposição estatutária, resolve aplicar multa, de acordo com os teores abaixo:
Conforme prescreve o artigo 78, alíneas "n", do Estatuto da CBTM e tendo recebido a denúncia da participação da atleta Gabriela Catto Bacilli em evento realizado pela LIGA PAULISTA, multa a referida atleta, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), pelos fatos abaixo relacionados:
A atleta é cadastrada como tal no Paraná pelo Clube Esportivo e Cavalca Verona. A partir do momento em que ela joga um evento promovido pela Liga Paulista, este evento passa a ser interestadual, necessitando, assim, de autorização da CBTM, o que não ocorreu.
A multa deverá ser recolhida em 48 horas da data da publicação desta, sendo que, nesse intervalo, a atleta deverá promover sua transferência do estado do Paraná para São Paulo e fica proibida sua participação em qualquer evento oficial de tênis de mesa em todo o território nacional.