Notas Oficiais

07/06/2005 (128-2005)

Por CBTM

07/06/2005 13h43


Multa aplicada à atleta Gabriela Catto Bacilli

Multa aplicada à atleta Gabriela Catto Bacilli

 

O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposição estatutária, resolve aplicar multa, de acordo com os teores abaixo:

Conforme prescreve o artigo 78, alíneas "n", do Estatuto da CBTM e tendo recebido a denúncia da participação da atleta Gabriela Catto Bacilli em evento realizado pela LIGA PAULISTA, multa a referida atleta, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), pelos fatos abaixo relacionados:

A atleta é cadastrada como tal no Paraná pelo Clube Esportivo e Cavalca Verona. A partir do momento em que ela joga um evento promovido pela Liga Paulista, este evento passa a ser interestadual, necessitando, assim, de autorização da CBTM, o que não ocorreu.

A multa deverá ser recolhida em 48 horas da data da publicação desta, sendo que, nesse intervalo, a atleta deverá promover sua transferência do estado do Paraná para São Paulo e fica proibida sua participação em qualquer evento oficial de tênis de mesa em todo o território nacional.

 

Este dispositivo passa a vigorar a partir de sua publicação

Confederação Filiada

Parceiro Oficial

Jogo Limpo

Patrocinadores

Apoiadores

Eventos
Calendário
Área de Filiados
Desenvolvimento
Universidade do Tênis de Mesa
Escolas de Treinadores
Escolas de Árbitros e Oficiais
Escola de Gestão
Certificações




Vamos conversar?