Por CBTM
Multa aplicada à Liga Paulista
Multa aplicada à Liga Paulista
O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposição estatutária, resolve aplicar multa, de acordo com os teores abaixo:
Conforme prescreve o artigo 78, alíneas "n" e "o", do Estatuto da CBTM e tendo recebido a denúncia da participação da atleta MAYARA CRISTINA MUNIZ e GABRIELA CATTO BACILLI em evento realizado pela LIGA PAULISTA, multa a referida Liga, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pelos fatos abaixo relacionados:
As atletas são cadastradas como tal no Paraná. A partir do momento em que elas jogam um evento promovido pela LIGA PAULISTA, este evento passa a ser interestadual, necessitando, assim, de autorização da CBTM, o que não ocorreu.
A multa deverá ser recolhida em 48 horas da data da publicação desta, sendo que, nesse intervalo, a organização ou participação em qualquer evento oficial de tênis de mesa fica expressamente proibida.
Este dispositivo passa a vigorar a partir de sua publicação.