Notas Oficiais

11/03/2005 (050-2005)

Por CBTM

11/03/2005 17h35


Normas para a seleção de atletas para compôr a Seleção Brasileira

Normas para a seleção de atletas para compôr a Seleção Brasileira

 

Artigo 1. Efetivação em um determinado Evento

 
 A seleção e, posteriormente, efetivação de um atleta na Seleção Brasileira de Tênis de Mesa, para cada competição se dará, preferencialmente, através de Eliminatórias ou pelos resultados que o mesmo obteve em evento internacionais. Podendo, em casos especiais, o atleta ser selecionado para fazer parte da Seleção Brasileira diretamente pela
CBTM, através de seus programas TOP Internacional e o TOP Brasil e/ou através de indicação pela Federação Internacional de Tênis de Mesa - ITTF - com o instrumento de uso o programa Solidariedade Olímpica do Comitê Internacional (este último, para os atletas em idades abaixo de 19 anos, escolhidos pela Diretoria do Programa Mundial de Jovens).

 

Paráfrafo 1 - Cada evento será considerado independente. Haverá uma nova Seleção com conseqüente Efetivação para cada evento em que a Seleção Brasileira de Tênis de Mesa confirmará sua participação.

 
Parágrafo 2 - Atletas acima de 25 anos e que não figuram entre as 200 primeiras posições do ranking mundial, promovidos mensalmente pela ITTF, não poderão integrar a Seleção Brasileira a ser composta para um evento adulto


Paráfraso 3 - Atletas abaixo de 25 anos e que não figuram entre as 250 posições do ranking mundial promovidos, mensalmente, pela ITTF, não poderão integrar a Seleção Brasileira a ser composta para um evento adulto, salvo por aplicações da Comissão Técnica aos programas e TOP Brasil.

 

Artigo 2. Seleção por obtenção de resultados internacionais


 Os Atletas que obtiverem os resultados abaixo discriminados, desde que mantenham o nível técnico e as condições básicas de preparação física, estarão classificados, automaticamente, para o primeiro evento da Seleção após a obtenção do resultado e na categoria que se obteve os resultados.


   Aberto ITTF - Pro-Tour - (entre os 8 primeiro colocados)
   Aberto ITTF - Adulto - (entre os 4 primeiros colocados)
   Aberto ITTF - Júnior-A - Individual - (entre os 4 primeiros colocados)
   Aberto ITTF - Júnior-B - Individual - (entre os 2 primeiros colocados)
   Mundial - Individual - (entre os 32 primeiro colocados)
   Copa Mundo - Individual - (entre os 8 primeiro colocados)
   J. Pan-Americano - Individual - (entre os 2 primeiro colocados)
   C. Pan-Americano - Individual - Campeão
   Ibero Americano - Individual - Campeão
   Latino americano - Individual - Campeão
   Sul Americano - Individual - Campeão


   Posição no Ranking Mundial:

a)Entre as 50 primeiras posições do último ranking Mundial Adulto da ITTF, divulgado antes da realização da seletiva do evento em questão.

b)Entre as 10 primeiras posições do último ranking Mundial da categoria da ITTF antes da realização da seletiva do evento em questão.

 

ESCLARECIMENTO: A SELEÇÃO POR OBTENÇÃO DE RESULTADOS SOMENTE SERÁ VÁLIDA PARA A PRIMEIRA COMPETIÇÃO OFICIAL DA SELEÇÃO BRASILEIRA. PARA AS DEMAIS PARTICIPAÇÕES O ATLETA COM RESULTADOS, A NÃO SER EM CASOS ESPECIAIS, OBTERÁ SUA VAGA DA MESMA FORMA QUE OS DEMAIS ATLETAS.

 

Artigo 3. Seleção do Atleta através de Seletivas


 Por ocasião das Seletivas, serão convocados os atletas, independente do número de vagas, conforme definições abaixo:


   -Escolha do Técnico - entre 1 e 5 atletas;


   - Ranking Nordeste - 3 atletas - Sendo os dois primeiros do ranking e o melhor classificado no ranking morador da região Nordeste (caso já haja um atleta morador da região norte-nordeste entre os dois primeiros colocados, serão chamados somente 2 atletas);


   - Ranking Centro-Norte - 3 atletas - Sendo os dois primeiros do ranking e o melhor classificado no ranking morador da região Centro-Norte (caso já haja um atleta morador da região norte-nordeste entre os dois primeiros colocados, serão chamados somente 2 atletas);


   - Os 5 (cinco) primeiros colocados no ranking Sul-Sudeste;


   - O Campeão da última Copa Brasil CSL anterior a seletiva;


   No caso do campeão também estar colocado entre os 5 (cinco) primeiros do ranking, será chamado o sexto lugar do ranking. Em caso de empate, será chamado o atleta com o melhor rating.


Paráfrafo Primeiro - Independente do número de vagas, na primeira seletiva, os dois primeiros colocados no ranking Sul-sudeste serão os "cabeças-de-chave", devendo ficar em chaves separadas, o líder do ranking Centro-Norte e Nordeste deverão ser sorteados, um na parte de cima da chave, ficando o outro na parte de baixo da mesma. Os demais atletas serão sorteados, aleatoriamente. Para as demais seletivas os cabeças de chave serão o vice-campeão da seletiva anterior e os dois semi-finalistas da seletiva anterior, sendo que o vice-campeão ficará na primeira posição da chave superior e os dois semi-finalistas ficarão na primeira e última posição da chave inferior. Todos os demais serão sorteados, aleatoriamente.


Parágrafo Segundo - O número de sets da seletiva deverá sempre ser igual ao número de sets da competição.


Parágrafo terceiro - As seletivas serão realizadas preferencialmente às Quintas e Sextas-feiras, sendo que, o sorteios serão realizados às quintas-feiras às 9h, com 15 minutos de tolerância. Qualquer alteração a este parágrafo deve ser comunicada, via Nota Oficial, no site da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa.


Parágrafo quarto - As seletivas deverão ser realizadas, preferencialmente, com um mês de antecedência da data fixada para realização do torneiro. Caso não seja possível, a seletiva se dará em tempo hábil para organização dos procedimentos de viagem, a serem divulgados em Nota Oficial no site da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa.

 

Artigo 4. Dos Treinamentos e Convocações


 O Atleta que não comparecer a uma convocação da
CBTM ou da COPA BRASIL sem uma justificativa aceita pela Comissão Técnica da CBTM, poderá ser dispensado da seleção mesmo que ele tenha obtido sua vaga nas eliminatórias ou resultados INTERNACIONAIS.

 

Artigo 5. Dos Custos


 Todos os custos para participar das seletivas serão de responsabilidade dos atletas convocados para participarem das mesmas.

 

Dispositivos Transitórios - A Revisão do Presente procedimento entrará em vigor a partir de 01.01.2005.

 

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