18/01/2005 (007-2005)
Por CBTM
Emissão de Boletos de TRA
EMISSÃO DE BOLETOS DE TRA
A Coordenadoria de Banco de Dados, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, informa:
Que os boletos bancários enviados a todos os associados não se referem a uma dívida gerada pela CBTM e sim um método de beneficiar o associado, podendo este optar pelo não pagamento do mesmo. Lembramos que sem o pagamento da TRA os associados, salvo os isentos devido ao seu primeiro ano de cadastro, não poderão participar de eventos da CBTM.
Que a já disponibilizou na Área Administrativa de cada instituição de pessoa jurídica associada (Clubes, Ligas e Federações) a possibilidade da Emissão de um boleto bancário para pagamento de mais de um associado.
Segue o procedimento para a execução:
- No site da CBTM, clicar no link Cadastro On Line.
- Clique no link Clique aqui para acessar o Cadastro On-line.
- Digite o ID Virtual da instituição, a Senha e clique no botão OK.
- Clique no botão Associados.
- No combo Tipo Associado, selecione Confederado.
- Selecione os confederados que deseja pagar a TRA clicando na caixa de seleção ao lado do ID Virtual.
- Clicar no botão Gerar Bloqueto.
- Os e-mails serão gerados e mandados para o e-mail da instituição.