08/12/2004 (625-2004)
Por CBTM
Aplicação de Multa - atleta SILVIO MAROLA pela participação não autorizada em Evento no Exterior
Aplicação de Multa - atleta SILVIO MAROLA pela participação não autorizada em Evento no Exterior
O Comitê Executivo da CBTM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o previsto no estatuto desta entidade, tendo em vista as normas vigentes, resolve multar em R$ 1.000,00 (um mil reais) o atleta Silvio Marola, do Jundiaí Clube - SP, devido à sua participação irregular no VII Aberto da Argentina, ferindo o Estatuto da CBTM, conforme consta Capítulo VIII, Art. 77 alínea d e alínea i.
Ser-lhe-á concedido o prazo para pagamento, até o dia 23 de dezembro de 2004.
Esse dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.