Por CBTM
2ª Requisição de documentos que as Federações deverão encaminhar para a CBTM
2ª Requisição de documentos que as Federações deverão encaminhar para a CBTM
A Coordenadoria de Planejamento e Assessoria Jurídica, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pela
a) Estatuto da Federação, com suas alterações e reformas; - atual e quando mudar.
b) Cópia autenticada da última ata da Assembléia Geral; anual - até 30/4 de cada ano
c) Certidão Negativa de Débito Previdência Social; - até 30/4 e até 30/10
d) Certidão de Regularidade FGTS - CRF - até 30/4 e até 30/10
e) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União - até 30/4 e até 30/10
f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais - até 30/4 e até 30/10
g) Certidão Negativa de Tributos Estaduais - até 30/4 e 30/10
h) Normas de Transferência de Atletas; - atual e quando modificar
i) Regulamento de Arbitragem; atual e quando modificar
j) Relatório de suas atividades (anual); - até 30/4 do ano seguinte
k) Calendário desportivo; - até 30/1 de cada ano para a temporada seguinte.
l) Regulamento das Competições; - até 30/1 de cada ano
m) Cópias das súmulas oficiais das competições interestaduais ou internacionais que se realizarem - após cada evento oficial.
n) Resultados dos Eventos Estaduais - 15 dias após o término destes, com os resultados de todas as partidas, set a set, ponto a ponto;
o) Regimento Interno do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação; atual e quando mudar.
p) Nomes dos membros do TJD e data de posse, com duração do mandato; atual e quando mudar.
q) Cópia do ofício da OAB, que indicou seus representantes para o TJD atual e quando mudar.
r) Critérios e requisitos para composição do TJD;
Cabe destacar que as certidões deverão ser enviadas semestralmente nos prazos acima definidos (30/4 e 30/10), de forma que na data do envio, todos documentos deverão estar válidos, ou seja, mesmo que o vencimento de algum documento se opere cinco dias após a sua chegada e recebimento na CBTM, ele será tido como válido pela Confederação por ter chegado na data esperada ainda com validade. Assim, o cumprimento desta nota deverá coincidir com o envio dos documentos atualizados para o segundo semestre - 30/10.
EX: CND - tem validade de 90 dias, sendo válida até o dia 10 de maio, o envio desta, poderá ser operado até 30/04, já que nós a receberemos ainda sob o seu prazo de validade, o que não importaria no envio de uma nova CND, após o dia 10/05, operação esta, de atualização, que deverá então ser feita até 30/10, que é o segundo prazo para atualizar as certidões junto à CBTM.
As federações que já encaminharam tais documentos, acima relacionados, que estejam válidos, segundo o critério supra-descrito, deverão desconsiderar esta nota oficial.
Aquelas entidades que não atenderem ao conteúdo integral desta nota poderão sofrer as sanções cabíveis para a espécie, segundo estatuto da
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.