Por CBTM
Proibição das atividades da Liga Nipo-brasileira de Tênis de Mesa
Proibição das atividades da Liga Nipo-brasileira de Tênis de Mesa
O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe forma conferidas pela
De acordo com o que prescreve o artigo 78, alíneas "f" e "i", do Estatuto da CBTM, a Liga Nipo-brasileira de Tênis de Mesa, em vias de criação, conforme matéria veiculada através do Jornal Nikkey -São Paulo, publicada em 01/06/04, não obteve autorização desta Confederação para iniciar suas atividades, de forma que, em havendo a realização de eventos promovidos pela citada Liga, fica terminantemente proibida a participação de atletas filiados à Federação Paulista e à CBTM, nos referidos torneios, já que, mesmo antes de sua efetivação, encontra-se eivado de vícios desde o seu nascedouro.
Aqueles que descumprirem o estatuído por esta entidade, poderão sofrer penalidades, como a imputação de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de outras medidas administrativas e jurídicas, com o escopo de coibir abusos desta natureza.
Este dispositivo passa a vigorar a partir de sua publicação.