Notas Oficiais

15/07/2004 (563-2004)

Por CBTM

15/07/2004 18h45


Proibição das atividades da Liga Nipo-brasileira de Tênis de Mesa

Proibição das atividades da Liga Nipo-brasileira de Tênis de Mesa

 

O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe forma conferidas pela CBTM, conforme disposição estatutária, resolve o seguinte.

De acordo com o que prescreve o artigo 78, alíneas "f" e "i", do Estatuto da CBTM, a Liga Nipo-brasileira de Tênis de Mesa, em vias de criação, conforme matéria veiculada através do Jornal Nikkey -São Paulo, publicada em 01/06/04, não obteve autorização desta Confederação para iniciar suas atividades, de forma que, em havendo a realização de eventos promovidos pela citada Liga, fica terminantemente proibida a participação de atletas filiados à Federação Paulista e à CBTM, nos referidos torneios, já que, mesmo antes de sua efetivação, encontra-se eivado de vícios desde o seu nascedouro.

Aqueles que descumprirem o estatuído por esta entidade, poderão sofrer penalidades, como a imputação de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de outras medidas administrativas e jurídicas, com o escopo de coibir abusos desta natureza.

 

 

Este dispositivo passa a vigorar a partir de sua publicação.

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