Notas Oficiais

13/06/2004 (552-2004)

Por CBTM

13/06/2004 19h18


Normas de Administração de Bens Permanentes

Normas de Administração de Bens Permanentes

 

O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no Estatuto, define as Normas de Administração de Bens Permanentes, abaixo descritas:

Tem a presente o objetivo de orientar a CBTM e as Filiadas que  compõem a estrutura do Tênis de Mesa do Brasil, para a correta observância dos procedimentos relativos à Administração de Bens Móveis Permanentes, no tocante à identificação, controle, guarda e baixa de bens móveis, de acordo com a padronização e unificação do sistema de gerenciamento do patrimônio, estabelecendo as seguintes normas:

1 - Dos Bens Móveis Permanentes

1.1 - Bens Móveis Permanentes - São aqueles fabricados para duração mínima de 02 (dois) anos de vida útil e que, em razão da utilização, não perdem a identidade física e são considerados como servíveis, excedentes ou inservíveis.

1.1.1 - Bens Móveis Permanentes Excedentes - São bens em perfeitas condições de uso e operação, porém sem utilidade para o setorial que efetuar a baixa.

1.1.2 - Bens Móveis Permanentes Inservíveis - São todos os bens desativados, danificados ou obsoletos, podendo ser considerados como recuperáveis ou irrecuperáveis.

1.1.2.1 - Considera-se, também, como bens inservíveis àqueles bens móveis em que o modelo ou padrão não atenda mais as necessidades para o qual foi adquirido.

1.1.2.2 - Bens Móveis Permanentes Inservíveis Irrecuperáveis - São todos os bens cujo custo de recuperação ou atualização tecnológica seja superior ou igual a 60% (sessenta por cento) do bem novo de mesma finalidade, podendo ser considerados ainda como sucateáveis ou incineráveis.

1.1.2.2.1 - Bens Móveis Permanentes Inservíveis Irrecuperáveis ou Considerados Incineráveis - São aqueles bens definidos no item 1.1.2.2, com estrutura de madeira ou que apresentam riscos à saúde pública.

1.2 - Todos os bens móveis permanentes serão cadastrados no sistema de gerenciamento patrimonial, através da fixação de etiqueta ou código de barra.

2 - Do Levantamento Patrimonial

2.1 - O levantamento dos bens móveis permanentes será efetuado por uma comissão interna permanente, no âmbito da CBTM ou da Filiada.

2 - A comissão citada no item anterior deverá atualizar os valores dos bens permanentes na ocasião do tombamento inicial.

2.2.1 - A atualização do valor do bem será registrada e estipulada com base no valor residual ou remanescente do bem, considerando as normas de depreciação fiscal de acordo com os índices definidos pela legislação federal vigente.

2.3 - Após o levantamento que trata o item 2.1., a relação de todos os bens deverá ser encaminhada pela comissão interna permanente à Coordenação Administrativa da CBTM, para averiguação com a relação dos bens anteriormente cadastrados.

2.4 - Os bens móveis permanentes adquiridos por doação obedecerão as condições previstas no item 2.3. 

2.5 - Efetuado o levantamento da comissão interna permanente, a Coordenação Administrativa  emitirá em 02 (duas) vias um termo de guarda e de responsabilidade, que será assinado pelo responsável do setor em que os bens estiverem vinculados. 

2.6 - O levantamento de bens móveis permanentes, depois de processado, deverá ser arquivado pela Coordenação Administrativa como registro documental.

3 - Da Baixa

3.1 - A baixa de bens móveis permanentes é de iniciativa da Filiada interessada e será dirigida à CBTM, quando preencher a condição de inservíveis ou excedentes, para reaproveitamento ou alienação.

3.2 - A baixa de bens móveis permanentes será efetuada Comitê Executivo da CBTM, após análise de formulário de baixa devidamente preenchido pela comissão interna permanente da CBTM ou Filiada, vistoriado "in loco", utilizando os critérios indicados no item 1 e seus subitens.

3.3 - Para formalizar a baixa de bens móveis, o Comitê Executivo da CBTM utilizará o formulário de baixa, devidamente preenchido pela comissão interna permanente, vistoriado "in loco" , utilizando os critérios indicados no item 3 e seus subitens.

3.4 - Podem ser incluídos na condição de excedentes os bens que porventura utilizarem sistemática de depreciação fiscal, de acordo com os índices definidos pela legislação federal vigente, após sua depreciação total.

3.4.1 - O método utilizado para a depreciação fiscal, referido no item anterior, deverá ser exclusivamente o método de depreciação linear, sendo vedada a utilização de depreciação acelerada.

3.5 - Para a baixa de bens móveis permanentes cadastrados no sistema informatizado de controle patrimonial emitir-se-á um relatório datado, via sistema de gerenciamento do patrimônio e, para cada item será informado o número de patrimônio, o valor contábil e o motivo da baixa, se por excesso ou inservibilidade.

3.6 - O relatório do item anterior, com a ata conclusiva assinada pelos membros da comissão interna, será encaminhado ao Comitê Executivo da CBTM para as providências relativas ao recebimento dos bens.

3.7 - Os bens móveis permanentes com estrutura de madeira considerados inservíveis e irrecuperáveis pelo Comitê Executivo, que  não apresentarem valor econômico, poderão ser incinerados em local seguro pela CBTM ou Filiada interessada, após vistoria e autorização por escrito do Comitê Executivo da CBTM, através de processo regular encaminhado ao mesmo Comitê e ao COB.

3.8 - Os bens móveis permanentes, quando inservíveis, poderão ser doados a entidades com base na lei federal nº 8.666/93.

3.9 - O relatório dos bens não localizados, depois de apuradas as responsabilidades, mediante registro junto à autoridade policial competente e/ou procedimento administrativo, por sindicância ou inquérito administrativo, conforme o caso e será encaminhado, por meio de processo, ao Comitê Executivo da CBTM e ao COB.

3.9.1 - O Comitê Executivo remeterá o processo devidamente instruído à Filiada, para emissão de parecer que autoriza a baixa dos bens.

3.10 - À filiada interessada na baixa de bens móveis permanentes compete o transporte e a entrega dos bens baixados até o local indicado pelo Comitê Executivo da CBTM.

4 - Das Comissões

4.1 - O Comitê Executivo da CBTM será responsável pela avaliação, controle e supervisão de baixa dos bens permanentes, no âmbito da CBTM e Filiadas e será composto de no mínimo 03 (três) membros.

4.2 - A comissão interna permanente das Filiadas será responsável pela avaliação, controle, levantamento dos bens móveis permanentes, composta como previsto no item anterior.

4.2.1 - O Comitê Executivo  da CBTM é responsável pelo desempenho das atribuições instituídas à comissão interna permanente, sempre que esta deixar de ser constituída.

5- Disposições Finais

5.1 - A transferência interna de bens móveis permanentes depende da autorização do setor de patrimônio da respectiva filiada ou Comitê Executivo.

5.2 - Os procedimentos instituídos por esta Nota Oficial não excluem a apuração de responsabilidades pela ocorrência de qualquer ação ou omissão prejudicial ao interesse público.

5.3 - As filiadas deverão concluir o tombamento dos bens móveis permanentes no sistema de gerenciamento de patrimônio, no prazo máximo de 30 (trinta dias).

5.4 - O Comitê Executivo da CBTM promoverá denúncia de responsabilidade administrativa, sempre que observar o descumprimento das normativas instituídas por esta Nota Oficial.

 

Este dispositivo entra em vigor na data de sua publicação.

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