Notas Oficiais

07/06/2004 (544-2004)

Por CBTM

07/06/2004 08h33


Atualização do Cadastro "on line" da CBTM

Atualização do Cadastro "on line" no site da CBTM

 

 

CONSIDERANDO QUE, o sistema CBTM-WEB é um avanço para o nosso esporte, propiciando cadastramento simples e fácil, sendo que, numa segunda etapa, permitirá a inscrição em eventos de forma dinâmica e com uma quantidade mínima de erros é fundamental que os cadastros de federações, clubes, ligas, associações espontâneas, atletas, técnicos, árbitros, preparadores físicos, dirigentes esportivos, funcionários, parceiros, alunos ou professores de educação física, médicos, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e outros, estejam absolutamente corretos e atualizados;

 

Que nosso objetivo é ter um diagnóstico preciso da situação, para que possamos elaborar projetos baseados em números reais e factíveis, conhecendo o número de atletas mirins nos estados, o que nos traria a conta do grau de renovação do esporte;

 

Que através das atualizações poderemos tomar ciência do número de jogadores do sexo feminino em cada estado, ao que, tendo a quantificação desse dado poder-se-á tomar medidas para que se promova o aumento da prática dentre as mulheres;

 

Que, acima de tudo, com a disponibilização destas informações poderemos ampliar a Renda Econômica do TM, abrindo os horizontes para o trabalho de marketing, já que para o trabalho eficaz deste setor, faz-se necessário o conhecimento da nossa realidade. Caso o TM seja um esporte de elite, haverá que se procurar patrocinadores que tenham interesse em promover produtos para a elite - tipo relógio CARTIER, bolsas LOUIS VUITTON, whisky CHIVAS REGAL, etc., como é o caso do golfe. Sendo maioria de praticantes as classes C e D, temos que procurar patrocinadores de produtos populares - tipo relógios CASIO, Casas Bahia, Lojas Americanas, etc.

 

 

Sendo assim, o Comitê Executivo da CBTM, no uso de suas atribuições legais, definidas no Estatuto desta entidade, determina que todas as federações, clubes, ligas, associações espontâneas, atletas, técnicos, árbitros, preparadores físicos, dirigentes esportivos, funcionários, parceiros, alunos ou professores de educação física, médicos, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e outros, que ainda não atualizaram seu cadastro desde a entrada no ar, da nova versão (isto ocorreu no dia 1/4/04), que promovam a atualização destes dados no site da CBTM, no prazo de 10 (dez) dias, devendo nesta ocasião, ser inserida a fotografia no campo específico (no caso de cadastro de pessoa física). Vale lembrar que para que tais atualizações sejam efetivadas o filiado deverá estar rigorosamente em dia com o pagamento da TRA, excluindo-se aqueles que estão se registrando ou participando de eventos oficiais pela primeira vez.

Enfatizamos, ainda, a necessidade de que cada filiado tenha um único e exclusivo e-mail, sendo que, esta duplicidade impede o pleno desenvolvimento do sistema.

Após este período de 10 (dez) dias, em não havendo a atualização, o cadastro será considerado inativo e a pessoa jurídica ou física ficará impedida de participar de qualquer evento ou atividade da CBTM.

 

Esse dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

 

 

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