Notas Oficiais

06/06/2004 (543-2004)

Por CBTM

06/06/2004 15h08


Documentos que as Federações deverão encaminhar para a CBTM

Documentos que as Federações deverão encaminhar para a CBTM

 

 

A Coordenadoria de Planejamento e Assessoria Jurídica, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pela CBTM, conforme prevê artigo 66 do Estatuto, determina o prazo de 30 dias para que as Federações - Entidades de Administração Regional do Tênis de Mesa, encaminhem os seguintes documentos, de acordo com o que descreve o artigo 80 do Estatuto,  para a CBTM:

 

a)       Estatuto da Federação, com suas alterações e reformas; - quando mudar.

b)       Cópia autenticada da última ata da Assembléia Geral; anual - até 30/4 de cada ano

c)       Certidão Negativa de Débito Previdência Social; - até 30/4 e até 30/11

d)       Certidão de Regularidade FGTS - CRF  - até 30/4 e até 30/11

e)       Certidão Negativa da Dívida Ativa da União - até 30/4 e até 30/11

f)         Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais - até 30/4 e até 30/11

g)       Certidão Negativa de Tributos Estaduais - até 30/4 e 30/11

h)       Normas de Transferência de Atletas; - atual e quando modificar

i)         Relatório de suas atividades (anual); - até 30/4

j)         Calendário desportivo; - até 30/1 de cada ano para a temporada seguinte.

k)       Regulamento das Competições e respectivas tabelas; - até 30/1 de cada ano

l)         Cópias das súmulas oficiais das competições interestaduais ou internacionais que se realizarem - após cada evento oficial.

 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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