Por CBTM
Documentos que as Federações deverão encaminhar para a CBTM
Documentos que as Federações deverão encaminhar para a CBTM
A Coordenadoria de Planejamento e Assessoria Jurídica, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pela CBTM, conforme prevê artigo 66 do Estatuto, determina o prazo de 30 dias para que as Federações - Entidades de Administração Regional do Tênis de Mesa, encaminhem os seguintes documentos, de acordo com o que descreve o artigo 80 do Estatuto, para a CBTM:
a) Estatuto da Federação, com suas alterações e reformas; - quando mudar.
b) Cópia autenticada da última ata da Assembléia Geral; anual - até 30/4 de cada ano
c) Certidão Negativa de Débito Previdência Social; - até 30/4 e até 30/11
d) Certidão de Regularidade FGTS - CRF - até 30/4 e até 30/11
e) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União - até 30/4 e até 30/11
f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais - até 30/4 e até 30/11
g) Certidão Negativa de Tributos Estaduais - até 30/4 e 30/11
h) Normas de Transferência de Atletas; - atual e quando modificar
i) Relatório de suas atividades (anual); - até 30/4
j) Calendário desportivo; - até 30/1 de cada ano para a temporada seguinte.
k) Regulamento das Competições e respectivas tabelas; - até 30/1 de cada ano
l) Cópias das súmulas oficiais das competições interestaduais ou internacionais que se realizarem - após cada evento oficial.