03/06/2004 (539-2004)
Por CBTM
Criação de Associações Espontâneas e sua filiação à CBTM
Criação de Associações Espontâneas e Filiação destas à CBTM
- Reunir no mínimo (03) pessoas físicas, podendo haver a união de outras entidades nesta formação, com o objetivo de promover a prática do Tênis de Mesa.
- Essas (03) três pessoas ou entidades indicarão uma comissão que deverá elaborar uma minuta do Estatuto da Associação Espontânea a ser criada, para que seja apresentada formalmente para os fundadores. Preferencialmente deverá ser observado o modelo elaborado pela CBTM.
- Nesse período, a equipe fundadora deverá manter contato com a federação estadual, liga ou CBTM para avaliação do Estatuto da Associação, o qual deverá ser aprovado por estas entidades para o início dos trabalhos daquela..
- De posse do Estatuto aprovado pelas entidades administradoras do esporte, a equipe fundadora deverá promover a eleição da diretoria da Associação Espontânea, entre os interessados na sua formação, devendo, para tal, haver um procedimento pré-estabelecido e escrito para essa eleição.
- Eleita a diretoria da Associação, deverá ser designado um secretário que lavrará a Ata de Eleição, Posse e Constituição da Associação, devendo esta ser assinada pelos presentes e, posteriormente, deverá ser encaminhada para a entidade de administração (liga, federação ou CBTM) para fins de cadastro e arquivo de dados, juntamente com a cópia dos documentos do Presidente, Vice e outros membros da direção.
- O Estatuto da Associação e a Ata de Eleição não serão registrados em cartório, dada a natureza informal da entidade, devendo esta, sempre se reportar à entidade de administração para dirimir quaisquer dúvidas pertinentes à sua gestão, tampouco haverá a necessidade de se requerer a inscrição do CNPJ.
- A entidade de administração, após ter recebido os documentos acima descritos, publicará, em NOTA OFICIAL, a constituição daquela Associação Espontânea, oficializando-se, assim, a filiação definitiva desta.