Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2003. Ref.: Advertência escrita as Federações Prezados Senhores: A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, conforme o que dispõe no seu Estatuto, Capítulo III – Dos Direitos e Deveres das Filiadas, Seção II – Dos Deveres, art. 80 – São deveres das filiadas, inciso g: prestar à CBTM, com brevidade, qualquer informação solicitada, observados os prazos, quando estabelecidos; por meio desta está advertindo por escrito as Federações abaixo relacionadas por não terem atendido nenhuma das solicitações feitas através do documento 03-07-CBTM-SOLICITAÇÃODEDOCUMENTOS(00), de 3 de julho do corrente ano, cujas instituições abaixo relacionadas foram comunicadas através do sistema de AR dos Correios. A CBTM estará aguardando até o dia 06 (seis) de outubro de 2003 o envio dos documentos destas entidades. Federação de Tênis de Mesa do Paraná Federação Mineira de Tênis de Mesa Federação de Tênis de Mesa do Distrito Federal Federação de Tênis de Mesa de Mato Grosso do Sul Federação Tocantinense de Tênis de Mesa Federação Roraimense de Tênis de Mesa Federação Amapaense de Tênis de Mesa Federação Sergipana de Tênis de Mesa Federação Alagoana de Tênis de Mesa Federação Cearense de Tênis de Mesa Federação Paraibana de Tênis de Mesa Federação Pernambucana de Tênis de Mesa Federação Maranhense de Tênis de Mesa Atenciosamente, José Zipperer Junior Secretário Geral da CBTM |