CPFs Irregulares – Descadastramentos 3ª parte Tendo em vista o descumprimento do contrato aceito na ocasião do cadastro, onde o cadastrante se compromete a fornecer dados verdadeiros, a CBTM está estabelecendo o prazo de até o Dia 13/06/2003 para que os portadores da Matrícula relacionadas na tabela abaixo encaminhem ao Coordenador de Banco de Dados o CPF Próprio, pois segundo levantamento do setor junto ao site da Receita Federal os nomes cadastrados não correspondem ao numero do CPF informado o que caracteriza informação de cadastro não verdadeira. O cadastro que não for regularizado até a data estabelecida será excluído do Banco de Dados e o portador da matrícula poderá perder seu histórico na CBTM. Matrícula | CPF | Nome Cadastrado | Nome do CPF | UF | 7396 | 667897027-68 | Naiane da Silva Rabelo | CYRO CARLOS LIMA DE MESQUITA BARROS | GO | 4414 | 002802478-85 | Diego Morera | MARCO ANTONIO ALBANO MOREIRA | SP | |