Notas Oficiais

24/01/2003 (243-2003)

Por CBTM

24/01/2003 11h55


Pagamento de TRA

Nota Oficial 243-2003

Pagamento de TRA

Os pagamentos de TRAs só poderão ser feitos através do novo SID 2002. O confederado(dirigente, técnico, arbitro ou atleta) deverá entrar na área administrativa da sua conta e utilizar o sistema de pagamento do Itaú podendo imprimir o boleto ou pagar pela internet.


 

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