Rio de Janeiro, 20 de julho de 2001-07-20 01-07-CBTM-REGISTROCONFEF01 Prezados Filiados, A CBTM assinou convênio com o Conselho Federal de Educação Física. Estamos transcrevendo abaixo o objeto do mesmo: “CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O Objeto do presente Instrumento é o reconhecimento formal por parte da CONFEDERAÇÃO dos preceitos estabelecidos pela Lei Federal n.º 9.696/98, por si e seus filiados, com uma ação conjunta, visando a integração de esforços para que as ações, atividades, competições, cursos e eventos que a CONFEDERAÇÃO promova, venha a apoiar ou participar, seja a que título for, estejam em rígida consonância com a nova sistemática legal regulamentadora da Profissão de Educação Física, fazendo com que os Profissionais das áreas de atividades físicas, bem como as Pessoas Jurídicas, Empresas prestadoras de serviços, nas citadas áreas, sejam, obrigatoriamente, inscritas no Sistema CONFEF/CREFs. Assessorar o CONFEF, no que diz respeito às Federações vinculadas à CONFEDERAÇÃO para fins de convênio entre as mesmas e os CREFs.” De acordo com a Lei acima citada e explicitado no convênio, só poderão atuar como instrutores, técnicos e treinadores: “CLÁUSULA SEGUNDA - DA DENOMINAÇÃO Para efeito deste Instrumento, serão adotadas as denominações: Profissional de Educação Física e Práticos, a saber: - Profissional de Educação Física: os possuidores de diploma obtido em Curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido; - Práticos: os não graduados responsáveis pela dinamização das atividades relativas à Federação, que por esta seja comprovado terem exercido a atividade profissional junto a eventos, cursos e/ou competições oficiais anterior a 01/09/98 (instrutores, técnicos, treinadores).” Sendo assim e em fiel cumprimento ao convênio já mencionado e a legislação vigente em nosso país, a CBTM só aceitará a participação em eventos e em atividades relacionadas ao nosso esporte, a partir de 1/01/2002 aqueles que tiverem registro nos respectivos Conselhos Regionais de Educação Física de cada estado. Para tanto todos devem procurar com urgência as suas federações estaduais e/ou Conselhos Regionais de Educação Física para regularizarem sua situação e obterem assim o registro no orgão de classe. É importante destacar ainda que a CBTM, no intuito de valorizar os técnicos, cumprir a legislação e lhes dar cada vez mais competência, só aceitará inscrições em eventos e atividades diversas na temporada de 2002/2003, que se iniciará em agosto de 2002 dos técnicos, treinadores e instrutores que forem portadores de registro no Conselho Regional de Educação Física e que tiverem o título de técnico nível I a IV da CBTM. A CBTM deverá promover em breve, em convênio com Escolas de Educação Física de nosso país, cursos para a titulação de técnico de Tênis de Mesa em seus diversos níveis. Tão logo isto seja finalizado, faremos ampla divulgação. Todos aqueles que já possuem o título de técnico nível I a IV da CBTM e ainda não possuem registro no Conselho Regional de Educação Física devem faze-lo, sob pena de não poderem participar de nossos eventos. Atenciosamente, ALAOR GASPAR PINTO AZEVEDO PRESIDENTE
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