Prorrogação da Intervenção na Federação Amazonense de Tênis de Mesa
Considerando as dificuldades iniciais ocorridas na INTERVENÇÃO DA FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE TÊNIS DE MESA e, utilizando os poderes que o Estatuto da CBTM confere ao seu Presidente, ele resolve:
1) Prorrogar a Intervenção na Federação Amazonense de Tênis de Mesa por mais 90 (noventa) dias a partir da data de Inserção no Site da CBTM da presente Nota Oficial.
2) Manter como Interventor o Sr.Sérgio Rufino de Oliveira Filho CPF 006 824 542 – 41, RG 113553 SESEG-AM., profissão Fotografo, residente a Av. Constantino Nery 2229, bloco 22, apto 314 – Conjunto Tocantins – CHAPADA MANAUS –AM. CEP 69053-002.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2002.