PUNIÇÃO AO ATLETA MARILDO DIETER KEUNICK
O Comitê Executivo da CBTM, tendo em vista as normas vigentes, resolve multar em R$ 1000,00 (um mil reais) o atleta MARILDO DIETER KEUNICK da ADEBLU-Associação Desportiva Blumenau, pela sua participação na Copa São Bento do Sul, evento não autorizado por esta entidade. Até o pagamento da mencionada quantia o referido mesa-tenista não poderá participar de quaisquer competições de tênis de mesa organizadas por entidades filiadas a CBTM. |