Exigência para cadastramento Em virtude da eminente reestruturação do nosso banco de dados, que tem por finalidade torná-lo mais consistente e seguro. Informamos a todos (filiados e federações) que será obrigatório o uso do numero do CPF no cadastro, por tanto, faz-se necessário para aquele que ainda não possuem o documento providenciá-lo em no máximo 30 dias, não cabendo o argumento de o inscrito ser menor de idade, pois a receita federal não faz qualquer restrição à idade mínima para a documentação. Atenciosamente Vagner Coordenador do Banco de Dados - CBTM |