Notas Oficiais

21/05/2002 (147-2002)

Por CBTM

21/05/2002 16h40


Exigência para cadastramento

Nota Oficial 147-2002


 

Exigência para cadastramento

Em virtude da eminente reestruturação do nosso banco de dados, que tem por finalidade torná-lo mais consistente e seguro. Informamos a todos (filiados e federações) que será obrigatório o uso do numero do CPF no cadastro, por tanto, faz-se necessário para aquele que ainda não possuem o documento providenciá-lo em no máximo 30 dias, não cabendo o argumento de o inscrito ser menor de idade, pois a receita federal não faz qualquer restrição à idade mínima para a documentação.

 Atenciosamente

Vagner

Coordenador do Banco de Dados - CBTM


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