Mandato do Coordenador Estadual de Arbitragem
Prezados Senhores:
Servimo-nos do presente para informar-vos novas diretrizes para os Coordenadores Estaduais de Arbitragem que serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2003.
O mandato do Coordenador Estadual será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado consecutivamente e quantas vezes forem necessárias.
Atenciosamente,
José Zipperer Junior
Coordenador de Arbitragem da CBTM