Notas Oficiais

20/12/2002 (232-2002)

Por CBTM

20/12/2002 10h50


Mandato do Coordenador Estadual de Arbitragem

Nota Oficial 232-2002

Mandato do Coordenador Estadual de Arbitragem  

Prezados Senhores:

Servimo-nos do presente para informar-vos novas diretrizes para os Coordenadores Estaduais de Arbitragem que serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2003.

O mandato do Coordenador Estadual será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado consecutivamente e quantas vezes forem necessárias.

 

Atenciosamente,

 

José Zipperer Junior
Coordenador de Arbitragem da CBTM


 

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