Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2003. Ref.: Multa ao atleta CELSO TOSHIMI NAKASHIMA O Comitê Executivo da CBTM, tendo em vista as normas vigentes, resolve multar em R$ 1.000,00 (um mil reais) para pagamento até o dia 27 de outubro de 2003, o atleta CELSO TOSHIMI NAKASHIMA da Associação Joinvilense de Tênis de Mesa devido a sua participação no dia 23 de novembro de 2002, na sede do Clube Duque de Caxias em Curitiba – PR, denominado INTER CLUBES DE CURITIBA, evento não autorizado por esta entidade. Atenciosamente, José Zipperer Junior Coordenador de Arbitragem da CBTM |