Tendo em vista que até o momento a Federação Paulista de Tênis de Mesa não enviou para a avaliação as Normas de Transferências de Atletas no âmbito do estado, descumprindo assim a Nota Oficial 120/2002 de 17/4/2002, que foi ratificada por unanimidade pela Assembléia Geral de 8/5/2002 no artigo 80 - letra d do Estatuto e decorridos os 30 (trinta) dias de prazo, a CBTM concede a transferência aos atletas abaixo mencionados, baseando-se em suas próprias Normas de Transferências: 1 - Hugo Hanashiro - do clube Itaim Keiko para o clube Estrela de Ouro. 2 - Gustavo Tsuboi - do clube Itaim Keiko para o clube Estrela de Ouro 3 - Cazuo Matsumoto - do clube Estrela de Ouro para a Liga Paulista de Tênis de Mesa 4 - Bruno Anjos - do clube Estrela de Ouro para a Liga Paulista de Tênis de Mesa. Os referidos atletas tem plenas condições de jogo a partir da data de hoje. |