O Comitê Executivo da CBTM, tendo em vista problemas para a consolidação de documentos na Contabilidade, o que tem gerado dificuldades para a otimização dos relatórios financeiros, resolve padronizar normas para o preenchimento dos recibos: 1 - Só serão emitidos recibos em nomes de federações, clubes, orgãos governamentais e empresas, não podendo em hipótese alguma serem feitos recibos em nomes de pessoas físicas. Os nomes destas entidades deverão ser mencionadas por extenso, não podendo ser utilizadas abreviações. 2 - Deverão ser emitidos recibos correspondentes aos depósitos ou pagamentos, não devendo ser juntados vários depósitos ou pagamentos num só recibo. 3 - Todos os recibos deverão mencionar claramente o motivo do pagamento, por exemplo: TRA, Inscrição, Anuidade, etc. 4 - Todos os recibos deverão mencionar claramente o evento a que se refere o pagamento ou depósito. 5 - Todos os recibos deverão mencionar o nome completo dos atletas, técnicos, árbitros e outros dirigentes nas linhas destinadas a este fim, abaixo de “discriminação”, assim como o motivo do pagamento e o valor unitário, um a um. Ex: Hugo Hoyama - Insc - R$ 30,00. Hugo Hoyama - TRA - 15,00. Caso o espaço necessário para a inclusão de nomes e assuntos exceda o espaço na frente do recibo, poderá ser utilizado o verso do mesmo, em todas as vias. 6 - Deve sempre ser usado o campo que discrimina como o pagamento foi feito, sendo sumamente importante a menção da data do depósito quando for o caso. 7 - Todas as pessoas que assinarem os recibos em nome da CBTM deverão ser identificadas por carimbo, que mencionará o nome completo e a função da pessoa na entidade ou no evento. 8 - No caso de cancelamento de recibos, por algum motivo, todas as três vias deverão ser grampeadas e anexadas ao talão. Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2001. ALAOR GASPAR PINTO AZEVEDO PRESIDENTE |