Rio de Janeiro, 15 de junho de 2001. 01-06-FEDERAÇÕES-UNIFORMES
Nota Oficial sobre uniformes
Senhor Presidente: Servimo-nos da presente para comunicar oficialmente que, a partir da temporada 2001-2002, ou seja, de julho de 2001 em diante, todos os atletas inscritos em eventos da CBTM deverão, obrigatoriamente, seguir as normas abaixo determinadas, relativas ao uso de uniformes de competição: 1) Todos os atletas terão que estar vestindo camisas nas quais deverá constar o nome do jogador e a sigla do estado, na parte de trás, e, na parte da frente da camisa, deverá existir o escudo do clube pelo qual está disputando a competição. 2) Todo aquele que não possuir camisa dentro do padrão acima mencionado, deverá usar a camisa da CBTM, que servirá especificamente para identificar que o atleta em questão encontra-se fora do padrão exigido. 3) Será cobrado do atleta o valor de R$ 20,00 (vinte reais) pelo uso de cada camisa da CBTM, servindo tal valor para cobrir o custo desta e, também, como multa pela falta do uso de uniforme correto. 4) O atleta que tiver de usar a camisa da CBTM ficará oficialmente advertido e informado de que, caso repita a mesma falta no próximo evento, sofrerá a pena de desclassificação sumária do evento. Atenciosamente, Alaor Gaspar Pinto Azevedo Presidente |